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AREsp 202503222360 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028490
- Registro
- 202503222360
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. IPC. SÚMULA N. 289/STJ. TEMAS REPETITIVOS N. 511, 512 E 514 DO
STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.
83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso
especial .
II. Razões de decidir
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das
Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. O acórdão recorrido está em conformidade com a Súmula n. 289/STJ e com as
teses fixadas em recurso repetitivo (REsp n. 1.183.474/DF, Temas n. 511, 512 e
514 do STJ), segundo as quais é devida a restituição da reserva de poupança ao
ex-participante, com correção monetária plena, mediante índices que reflitam a
real inflação do período (IPC), com inclusão dos expurgos inflacionários, ainda
que o estatuto da entidade preveja critério diverso, e a quitação por
instrumento de transação alcança apenas as parcelas efetivamente pagas.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação
de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos
autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
III. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.