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AREsp 202503668060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3061852
- Registro
- 202503668060
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a
repetição dos fundamentos da petição inicial ou da contestação não é motivo
suficiente para inviabilizar o conhecimento da apelação quando há demonstração
inequívoca das razões e intenção de reforma da sentença, conforme ocorre na
presente hipótese" (AREsp n. 3.036.211/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026.)
2. No caso, é possível inferir, da leitura da apelação, o inconformismo da parte
recorrente quanto aos fundamentos determinantes da sentença.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.