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AREsp 202503507491 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3046451
- Registro
- 202503507491
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C/C INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA POSTERIOR
QUE SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO
PROVIMENTO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Sobrevindo sentença de mérito nos autos originários, resta prejudicada a
análise do agravo de instrumento anteriormente interposto, por perda
superveniente do objeto, diante da substituição da decisão interlocutória
impugnada.
2. A ausência de utilidade do provimento jurisdicional pretendido afasta o
interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade, impondo a
manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.