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AREsp 202503507491 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3046451
Registro
202503507491
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA POSTERIOR QUE SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Sobrevindo sentença de mérito nos autos originários, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento anteriormente interposto, por perda superveniente do objeto, diante da substituição da decisão interlocutória impugnada. 2. A ausência de utilidade do provimento jurisdicional pretendido afasta o interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade, impondo a manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.