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AgInt na Rcl 202302661452 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 46122
- Registro
- 202302661452
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS REPETITIVOS.
INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO.
1. A negativa de seguimento do recurso especial fundada exclusivamente em tese
repetitiva atrai o agravo interno na origem e afasta o agravo do art. 1.042 do
Código de Processo Civil.
2. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o
Tribunal de origem reconhece a inadequação do agravo do art. 1.042 do Código de
Processo Civil e julga o agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.