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AgInt na Rcl 202302661452 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
46122
Registro
202302661452
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. 1. A negativa de seguimento do recurso especial fundada exclusivamente em tese repetitiva atrai o agravo interno na origem e afasta o agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil. 2. Não há usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça quando o Tribunal de origem reconhece a inadequação do agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil e julga o agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.