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ProAfR no REsp 202503746990 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236049
Registro
202503746990
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-05-26
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 26/05/2026

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE MULTA VENCIDA. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE. 1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Interpretação a ser dada ao § 1° do art. 537 do CPC de 2015, quanto: (i) à possibilidade de modificação das multas cominatórias (astreintes) vencidas, além das vincendas; e (ii) à delimitação do que deve ser considerado multa vencida." 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015 (REsp nº 1.932.269/RJ e o REsp nº 2.236.049/PE)

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.