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EDcl no AgInt no AREsp 202403186277 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2730305
Registro
202403186277
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NO SERASAJUD. TEMA REPETITIVO Nº 1.263, STJ. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão exarado pelo Tribunal a quo reconhece que a controvérsia nos autos diz respeito à determinação de inclusão de débitos fiscais no Sistema Serasajud, mesmo tendo sido aceita, pela municipalidade exequente, nos autos da ação fiscal originária, a apólice de seguro oferecida como garantia do juízo, tratando-se, portanto, de matéria abrangida pelo Tema nº 1.263, STJ 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões proferidas no STJ e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, com baixa neste Sodalício, a fim de que o feito seja suspenso até o julgamento final do REsp nº 2.098.945/SP, do REsp nº 2.250.406/SC, do REsp nº 2.238.622/SP, do REsp nº 2.239.502/SP e do REsp nº 2.086.572/DF (Tema nº 1.263, STJ) e, depois, realizado o juízo de adequação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.