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EDcl no AREsp 202102402028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1956786
- Registro
- 202102402028
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE. ART.
1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A omissão quanto a questões relevantes suscitadas pelas partes,
aptas a influenciar o resultado do julgamento, configura violação ao
art. 1.022 do CPC e enseja o acolhimento de embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos
infringentes, para conhecer do agravo em recurso especial e
determinar sua autuação como recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.