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EDcl no AREsp 202102402028 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1956786
Registro
202102402028
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A omissão quanto a questões relevantes suscitadas pelas partes, aptas a influenciar o resultado do julgamento, configura violação ao art. 1.022 do CPC e enseja o acolhimento de embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para conhecer do agravo em recurso especial e determinar sua autuação como recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.