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EDcl no REsp 202400476502 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2124276
- Registro
- 202400476502
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA DE MANDATO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. ERRO DE PROCEDIMENTO.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INFRINGENTES.
1. O acórdão embargado padece de omissão e erro de procedimento ao
julgar o mérito da controvérsia sem observar a ausência de
capacidade postulatória da recorrente, vício de ordem pública que
compromete a validade da relação jurídica processual e autoriza a
anulação do julgado.
2. A renúncia dos patronos da parte recorrente exige a suspensão do
feito e a intimação pessoal para regularização da representação
processual, providência obrigatória que precede qualquer deliberação
definitiva e assegura a higidez do sistema de garantias do
processo.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.