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EDcl no REsp 202400476502 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2124276
Registro
202400476502
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. ERRO DE PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado padece de omissão e erro de procedimento ao julgar o mérito da controvérsia sem observar a ausência de capacidade postulatória da recorrente, vício de ordem pública que compromete a validade da relação jurídica processual e autoriza a anulação do julgado. 2. A renúncia dos patronos da parte recorrente exige a suspensão do feito e a intimação pessoal para regularização da representação processual, providência obrigatória que precede qualquer deliberação definitiva e assegura a higidez do sistema de garantias do processo. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.