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AREsp 202504458460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3104234
Registro
202504458460
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. VAZAMENTO DE DADOS BANCÁRIOS SENSÍVEIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Uma vez comprovada a hipótese de vazamento de dados por culpa da instituição financeira, será dela, em regra, a responsabilidade pela reparação integral de eventuais danos" (REsp 2.229.519/DF, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025). 2 . Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.