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AREsp 202503854103 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068401
- Registro
- 202503854103
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. TEORIA DA CAUSA
MADURA. APLICABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE DANO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido
adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É
indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no
julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. "A regra do art. 515, § 3º, do CPC deve ser interpretada em consonância com a
preconizada pelo art. 330, I, do CPC, razão pela qual, ainda que a questão seja
de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova (causa madura),
poderá o Tribunal julgar desde logo a lide, no exame da apelação interposta
contra a sentença que julgara extinto o processo sem resolução de mérito" (EREsp
874.507/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Corte Especial).
3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento assente de que, não obstante
ser objetiva a responsabilidade civil do agente poluidor, em razão de danos
ambientais causados em decorrência da exploração de sua atividade comercial, a
configuração do dever de indenizar demanda a prova do dano e do nexo causal.
Precedentes.
4. A Corte de origem concluiu que não houve comprovação do dano moral nem do
nexo causal entre o dano e o ilícito atribuído à recorrida, o que impede o
reconhecimento do dever de indenizar. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.