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AREsp 202504942238 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3133876
Registro
202504942238
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Constata-se que o acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o depósito judicial ou a apresentação de seguro-garantia, quando realizados exclusivamente para fins de garantia do juízo, não se equiparam ao pagamento voluntário da obrigação e, por conseguinte, não afastam a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Por estar alinhada à orientação jurisprudencial dominante desta Corte Superior, a decisão impugnada atrai o óbice da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, o que impede o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.