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AREsp 202500336208 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2847719
- Registro
- 202500336208
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%.
ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária,
ainda que contratualmente previsto e em conformidade com a Resolução Normativa
63/2003 da ANS, pode ser reputado abusivo quando o percentual aplicado,
notadamente na última faixa etária, se revela desarrazoado, config ura cláusula
de barreira e acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, em desacordo com o
Tema 952/STJ.
2. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da índole abusiva do reajuste por
faixa etária, fundado na análise de cláusulas contratuais e do acervo
probatório, não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.