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AREsp 202500336208 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2847719
Registro
202500336208
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, ainda que contratualmente previsto e em conformidade com a Resolução Normativa 63/2003 da ANS, pode ser reputado abusivo quando o percentual aplicado, notadamente na última faixa etária, se revela desarrazoado, config ura cláusula de barreira e acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, em desacordo com o Tema 952/STJ. 2. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da índole abusiva do reajuste por faixa etária, fundado na análise de cláusulas contratuais e do acervo probatório, não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.