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AREsp 202504628358 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3115984
- Registro
- 202504628358
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C
GUARDA E ALIMENTOS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.
ALIMENTOS. QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO ALIMENTANTE. MEDIDA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o
acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a
controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou
contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os
interesses da parte.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a quebra do
sigilo fisca l e bancário do alimentante, embora medida excepcional, é
admissível quando houver controvérsia fundada sobre sua real capacidade
econômica, e não houver outro meio eficaz para apuração da verdade dos fatos"
(REsp 2.126.879/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em
18/3/2025, DJEN de 21/3/2025).
3. No caso, o Tribunal a quo concluiu pela inviabilidade da quebra do sigilo
fiscal do alimentante, ora recorrido, uma vez que ausente qualquer situação
excepcional que motivasse tal medida extrema, máxime porque os alimentos fixados
provisoriamente na origem, em favor dos dois filhos do casal litigante, estão
sendo regularmente adimplidos pelo prestador/recorrido. Nesse contexto, o
entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente
desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.