← Jurioteca
AREsp 202504996059 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3136690
- Registro
- 202504996059
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ÔNUS
DA PROVA DO AUTOR. NEXO CAUSAL E DANOS NÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o
magistrado é o destinatário final da prova, competindo-lhe, com base no
princípio do livre convencimento motivado, valorar a necessidade de sua produção
e atribuir o peso pertinente a cada elemento probatório. Outrossim, orienta-se
que cabe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito
(art. 373, I, do CPC), especialmente o nexo de causalidade e o dano efetivo na
responsabilidade civil.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na análise do suporte
fático-probatório, concluiu que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus
probatório. Assentou-se que os relatórios médicos particulares apresentados com
a inicial, por serem unilaterais e indicarem tratamentos esparsos, possuem força
probante relativa e foram superados pelas conclusões do laudo pericial oficial
produzido sob o crivo do contraditório , que diagnosticou patologias sem nexo
causal com o rompimento da barragem.
3. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior quanto à distribuição do ônus da prova e à
soberania do juiz na condução da instrução, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.