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AREsp 202600166920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161519
- Registro
- 202600166920
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. CONTRATO DE
LOCAÇÃO. ADESÃO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. "Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar,
expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo
ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula "
(AgInt no AgInt no AREsp 1.029.480/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta
Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 20/6/2017).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a validade da cláusula
compromissória em contrato de adesão, porquanto constatou que a cláusula de
arbitragem foi redigida com o devido destaque (em negrito e sublinhada) e
assinada e vistada de forma especial, evidenciando a anuência expressa da parte
aderente.
3. É inviável, em recurso especial, revisar conclusão do Tribunal de origem
acerca da forma de apresentação da cláusula de arbitragem e da existência de
anuência expressa quando tal revisão demanda interpretação de cláusulas
contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, em razão dos óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A ausência de indicação, no recurso especial, dos dispositivos legais tidos
por violados implica deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a
incidência da Súmula 284 do STF.
5. A subsistência de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, não
impugnado no recurso especial, impede o conhecimento do apelo, nos termos da
Súmula 283 do STF, aplicada por analogia.
6. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.