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AREsp 202600229971 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161841
- Registro
- 202600229971
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR
DESÍDIA EM PROMOVER A CITAÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA
APARÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM
PARTE DO RECURSO ESPECIAL, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, examinando a cronologia processual, concluiu pela
diligência da parte exequente na adoção de inúmeras medidas para localizar e
citar a executada, afastando a alegação de desídia e de prescrição intercorrente
e reconhecendo que o despacho que ordenou a citação interrompeu a prescrição com
retroação à data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC.
2. A alteração do entendimento firmado pelo Tribunal de origem quanto à
inexistência de inércia do exequente e à imputação da demora na citação a
fatores alheios à sua vontade demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ, o que impede o acolhimento
da tese de prescrição ou de prescrição intercorrente em recurso especial.
3. No tocante à validade da citação, o acórdão recorrido assentou que o aviso de
recebimento do mandado foi assinado por funcionário do condomínio, sendo
aplicável o art. 248, § 2º, do CPC, que reputa válida a entrega do mandado à
pessoa com poderes de gerência, administração ou responsável pelo recebimento de
correspondências, bem como a teoria da aparência, segundo a qual se considera
válido o ato praticado por quem se apresenta como representante da sociedade e
recebe o mandado sem nenhuma reserva.
4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à validade da citação
de pessoa jurídica recebida por funcionário em endereço relacionado à executada,
com aplicação da teoria da aparência, encontra-se em consonância com a
jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que admite a citação
postal remetida ao endereço da pessoa jurídica e recebida por funcionário ou por
quem se apresenta como seu representante, independentemente de poderes formais,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.