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AREsp 202600584872 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3181943
Registro
202600584872
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER MERAMENTE ESTÉTICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se configura violação ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, enfrentando a controvérsia de modo adequado, sendo indevido confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. À luz do Tema Repetitivo 1.069/STJ, a cobertura obrigatória pelos planos de saúde restringe-se às cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas ao paciente pós-cirurgia bariátrica, não alcançando intervenções de cunho meramente estético; demonstrado, no caso concreto, o escopo exclusivamente estético, aplica-se a exclusão de cobertura, prevista no art. 10, II, da Lei 9.656/1998. 3. O Tribunal de origem, após a determinação de perícia médica, concluiu, com base em laudo e laudo complementar, pela inexistência de necessidade médica, de limitações funcionais ou de comprometimento da integridade orgânica, consignando que os procedimentos buscados visam apenas à melhora do contorno corporal, com finalidade embelezadora, o que caracteriza a natureza exclusivamente estética das cirurgias. 4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à natureza estético-reparadora dos procedimentos, demandaria o reexame do acervo fático-probatório (laudos periciais, relatórios médicos e psicológicos), providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.