← Jurioteca
AREsp 202600584872 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3181943
- Registro
- 202600584872
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIAS
PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER MERAMENTE ESTÉTICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA
CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se configura violação ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, pois o acórdão
recorrido apresentou fundamentação suficiente, enfrentando a controvérsia de
modo adequado, sendo indevido confundir decisão contrária ao interesse da parte
com ausência de prestação jurisdicional.
2. À luz do Tema Repetitivo 1.069/STJ, a cobertura obrigatória pelos planos de
saúde restringe-se às cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional
indicadas ao paciente pós-cirurgia bariátrica, não alcançando intervenções de
cunho meramente estético; demonstrado, no caso concreto, o escopo exclusivamente
estético, aplica-se a exclusão de cobertura, prevista no art. 10, II, da Lei
9.656/1998.
3. O Tribunal de origem, após a determinação de perícia médica, concluiu, com
base em laudo e laudo complementar, pela inexistência de necessidade médica, de
limitações funcionais ou de comprometimento da integridade orgânica, consignando
que os procedimentos buscados visam apenas à melhora do contorno corporal, com
finalidade embelezadora, o que caracteriza a natureza exclusivamente estética
das cirurgias.
4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à natureza
estético-reparadora dos procedimentos, demandaria o reexame do acervo
fático-probatório (laudos periciais, relatórios médicos e psicológicos),
providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.