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AREsp 202600383429 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3170294
- Registro
- 202600383429
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
LEUCEMIA MIELOIDE CRÔNICA (LMC). NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO DE USO DOMICILIAR (PONATINIB). ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA EM
TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS. DEVER DE CUSTEIO RECONHECIDO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem decide a controvérsia de forma fundamentada e completa, enfrentando os
pontos essenciais ao deslinde da causa. O magistrado não está obrigado a adotar
a tese da parte insurgente, bastando que a fundamentação seja lógica e
suficiente.
2. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a
taxatividade do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de
exames, medicamentos ou procedimentos destinados ao tratamento de câncer, uma
vez que, para terapias oncológicas, existem apenas diretrizes gerais na
resolução normativa.
3. Nos termos da Lei 9.656/98 (arts. 10 e 12), é obrigatória a cobertura de
tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, desde que registrados na
ANVISA e prescritos pelo médico assistente, sendo abusiva a negativa fundada na
ausência de previsão específica no rol da agência reguladora.
4. No presente caso, o acórdão recorrido destacou que a recorrida é portadora de
leucemia mieloide crônica - fase crônica, relatando o médico assistente que a
paciente "necessita fazer manutenção com ponatinib visto que não apresentou
resposta pré TMO aos outros inibidores de tirosina quinase. Alguns pacientes com
LMC persistem com presença de bcr-abl sem apresentar repercussão clínica".
5. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a orientação
jurisprudencial desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que
também inviabiliza o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.