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REsp 202502251243 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219394
- Registro
- 202502251243
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/05/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM PERCENTUAL DO
SALÁRIO MÍNIMO PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO OU TRABALHO INFORMAL DO
ALIMENTANTE. POSSIBILIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. MELHOR INTERESSE
DA CRIANÇA.
I. Hipótese em exame
1. Ação revisional de alimentos, da qual foi extraído o presente
recurso especial, interposto em 4/11/2024 e concluso ao gabinete em
23/7/2025.
II. Questão em discussão
2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da possibilidade
de fixação de alimentos, em percentual do salário mínimo nacional,
na eventualidade de situação de desemprego superveniente ou trabalho
informal do alimentante.
III. Razões de decidir
3. A obrigação de prestar alimentos decorre do exercício da
autoridade parental, é incondicional e subsiste independentemente da
situação empregatícia do alimentante. A fim de assegurar a
continuidade e a efetividade da prestação alimentar, admite-se que o
juiz estruture a obrigação de forma alternativa, prevendo
parâmetros alternativos para hipóteses de desemprego, trabalho
informal ou ausência de comprovação de renda.
4. A fixação de parâmetros alternativos para o pagamento da pensão
alimentícia não implica decisão condicional, pois não condiciona a
procedência ou improcedência do pedido a evento futuro incerto.
Trata-se, na realidade, de uma decisão certa com eficácia variável,
que se ajusta automaticamente a circunstâncias objetivamente
verificáveis, como a existência ou ausência de vínculo empregatício
por parte do devedor.
5. No recurso sob julgamento, tendo em vista a possibilidade de
fixação de alimentos em percentual do salário mínimo para a hipótese
de desemprego superveniente ou trabalho informal do alimentante,
impõe-se o provimento do recurso especial para reformar o acórdão
recorrido e restabelecer a sentença.
IV. Dispositivo
6. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
recorrido e restabelecer a sentença no ponto em que fixou os
alimentos em 54% do salário-mínimo para a hipótese de desemprego ou
trabalho autônomo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.