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AgInt na Rcl 202600380145 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
50827
Registro
202600380145
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao proceder ao juízo de admissibilidade de recurso especial, determinou à parte recorrente a comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. 2. Nos termos do art. 1.030, caput e inciso V, do Código de Processo Civil, compete ao Tribunal de origem proceder ao juízo de admissibilidade do recurso especial, o que inclui a verificação dos pressupostos recursais, entre eles o preparo, podendo, inclusive, inadmitir o recurso por deserção. 3. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi proferida nos limites de suas atribuições legais e regimentais, não configurando usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.