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AgInt no AREsp 202503726845 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3058995
- Registro
- 202503726845
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. LEI 9.514/1997 ALTERADA PELA
LEI 13.465/2017. INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA FIDUCIANTE. NECESSIDADE. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a
existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de
produção da prova requerida. Precedentes.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, no
âmbito do procedimento de leilão extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997, até a
entrada em vigor da Lei 13.465/2017, em 12/07/2017, não era necessária a
intimação do devedor fiduciante da data da realização do leilão extrajudicial.
Todavia, a partir da Lei 13.465/2017, por expressa determinação legal, passou a
ser necessária a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização do
leilão, ainda que tenha sido previamente intimado para purgação da mora. Dessa
forma, a ausência de notificação pessoal do devedor fiduciante, ou por edital,
na impossibilidade da notificação pessoal, torna o leilão extrajudicial nulo,
por vício insanável.
4. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está dissonante da
jurisprudência assente desta Corte Superior.
5. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.