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REsp 202201449630 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2054378
Registro
202201449630
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONCEITO DE CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PARA FOMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada. 2. A aquisição de produtos e serviços por pessoa jurídica para fomento da sua atividade empresarial, com objetivo de lucro, afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova decisão, com afastamento da aplicação da legislação de proteção ao consumidor.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.