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REsp 202201449630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2054378
- Registro
- 202201449630
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR.
CONCEITO DE CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PARA
FOMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta
fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões
necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada.
2. A aquisição de produtos e serviços por pessoa jurídica para
fomento da sua atividade empresarial, com objetivo de lucro, afasta
a incidência do Código de Defesa do Consumidor.
3. Recurso especial a que se dá provimento, para retorno dos autos
ao Tribunal de origem para nova decisão, com afastamento da
aplicação da legislação de proteção ao consumidor.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.