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REsp 202500171972 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193591
Registro
202500171972
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. EXOMA. PRESCRIÇÃO MÉDICA RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. COBERTURA OBRIGATÓRIA PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A alegada violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil, e 93, IX, da Constituição Federal não foi objeto de enfrentamento no acórdão recorrido, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 2. A Corte de origem reconheceu a existência de solicitação médica expressa do exame, e a revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O exame de sequenciamento genético Exoma consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e possui cobertura obrigatória quando relacionado a condição expressamente prevista, como o Transtorno do Espectro Autista, não se tratando de tratamento experimental. 4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.