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REsp 202303844716 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2262102
- Registro
- 202303844716
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE
ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DA CAUSA -
CONTEÚDO ECONÔMICO - ARTS. 292, II, VI E § 3º, E 322, § 2º, CPC -
PROVIMENTO.
1. O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado na
demanda, inclusive em ações declaratórias.
2. A interpretação sistemática dos pedidos evidencia conteúdo
patrimonial aferível, nos termos dos arts. 292 e 322 do CPC.
3. A assembleia impugnada deliberou aumento de capital. O parâmetro
do valor da causa é o montante da operação aprovada, por expressar a
vantagem patrimonial perseguida.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.