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AgInt no AREsp 202402467340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2685309
- Registro
- 202402467340
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SUMULA N. 283/STF.
MULTA. AFASTAMENTO. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1059/STJ.
DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de parcial provimento.
II. Razões de decidir
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser
admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. Não se aplica a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC
quando o recurso é provido total ou parcialmente, ainda que de forma mínima ou
apenas quanto a consectários processuais, conforme a tese firmada no Tema
Repetitivo 1.059/STJ.
III. Dispositivo
4. Agravo interno parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.