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AgInt no AREsp 202402467340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2685309
Registro
202402467340
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:22/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SUMULA N. 283/STF. MULTA. AFASTAMENTO. MAJORAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA N. 1059/STJ. DECISÃO PARCIALMENTE MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de parcial provimento. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Não se aplica a majoração de honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido total ou parcialmente, ainda que de forma mínima ou apenas quanto a consectários processuais, conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 1.059/STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.