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REsp 202502226318 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2219152
Registro
202502226318
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA CELEBRAÇÃO DO ACORDO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de Decidir 1. A ação anulatória é o meio processual adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as partes. 2. Celebrado acordo entre as partes, sem a participação do advogado, cabível a execução da verba honorária, não atingida pela transação (AgInt no AREsp 704.167/MS, rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 30/10/2017). II. Dispositivo 3. Recurso Especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.