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REsp 202502226318 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219152
- Registro
- 202502226318
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA CELEBRAÇÃO DO
ACORDO. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ENTENDIMENTO
EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Razões de Decidir
1. A ação anulatória é o meio processual adequado para desconstituir
sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as
partes.
2. Celebrado acordo entre as partes, sem a participação do advogado,
cabível a execução da verba honorária, não atingida pela transação
(AgInt no AREsp 704.167/MS, rel. ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA, DJe 30/10/2017).
II. Dispositivo
3. Recurso Especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.