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REsp 202302699640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2088736
- Registro
- 202302699640
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO SISTEL. ENTIDADE FECHADA.
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE
BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "Não é devido o reajuste dos benefícios de complementação de
aposentadoria correspondente ao resultado superavitário apurado no
exercício de 1999 na Fundação Sistel de Seguridade Social, sendo
necessária, para essa finalidade, a verificação de resultados
positivos por três exercícios consecutivos" (AREsp n. 2.558.930/RN,
relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em
9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
2. Precedentes específicos das Turmas que integram a Segunda Seção.
II. Dispositivo
3. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.