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AgInt nos EREsp 201802905481 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1777412
- Registro
- 201802905481
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
1- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente embargos de divergência, ante a inexistência
de divergência jurisprudencial e a ausência de similitude
fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, sendo
incabível o incidente para rediscutir a valoração da prova ou a
aplicação da jurisprudência ao caso concreto.
2- Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.