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AgInt nos EREsp 201802905481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1777412
Registro
201802905481
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ante a inexistência de divergência jurisprudencial e a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, sendo incabível o incidente para rediscutir a valoração da prova ou a aplicação da jurisprudência ao caso concreto. 2- Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.