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AREsp 202600711150 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3191012
- Registro
- 202600711150
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL E REVISÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pelos óbices de inexistência de
negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do
CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos
materiais e morais.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixou
danos morais em R$ 20.000,00, condenou ao pagamento das diferenças
entre salário e benefício previdenciário no período de 25/3/2009 a
30/6/2009 e indeferiu pensão mensal.
4. A Corte de origem rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva,
manteve os danos morais e indeferiu pensão, e deu parcial
provimento ao recurso do condomínio para alterar a base de cálculo
dos honorários da lide secundária para o capital segurado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação quanto aos
arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se o valor dos danos morais
violou o art. 944 do Código Civil por não observar a extensão do
dano.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC,
pois o acórdão estadual enfrentou a matéria e explicitou critérios
de razoabilidade e proporcionalidade ao manter o quantum dos danos
morais.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum dos
danos morais fixado com base nas circunstâncias fáticas e
probatórias do caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não se configura violação aos arts. 489 e
1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta a matéria e explicita
critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 2. Incide a Súmula
n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório por
danos morais".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 85, § 11;
CC, art. 944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.