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AREsp 202505086720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3151590
Registro
202505086720
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-20
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º DA CF. CONCESSÃO DE CEBAS. RE N. 566.622/RS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE. 1. O acórdão recorrido firmou suas premissas em dispositivos previstos em portaria e legislação declarada inconstitucional posteriormente pelo STF. Para o reconhecimento do direito à imunidade tributária, notadamente disposta no art. 195, § 7º da CF, basta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN, consoante julgamento dado pelo STF no RE N. 566.622/RS, vinculado ao Tema n. 32 de repercussão geral. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao apelo nobre.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.