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AREsp 202505086720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3151590
- Registro
- 202505086720
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/05/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º DA CF. CONCESSÃO DE CEBAS. RE N.
566.622/RS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
1. O acórdão recorrido firmou suas premissas em dispositivos
previstos em portaria e legislação declarada inconstitucional
posteriormente pelo STF. Para o reconhecimento do direito à
imunidade tributária, notadamente disposta no art. 195, § 7º da CF,
basta o preenchimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN,
consoante julgamento dado pelo STF no RE N. 566.622/RS, vinculado ao
Tema n. 32 de repercussão geral.
2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao apelo
nobre.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.