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RHC 202600394790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231759
- Registro
- 202600394790
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR ANTES DAS 5 HORAS. LEI DE
ABUSO DE AUTORIDADE. CONCOMITANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO
PREVENTIVA. INGRESSO NO DOMICÍLIO. RISCO DE FUGA. VALIDADE DA
DILIGÊNCIA.
1. A proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio (art.
5º, XI, da Constituição Federal) e o regramento do art. 245 do
Código de Processo Penal impõem, em regra, que a busca domiciliar se
realize durante o dia, salvo consentimento do morador para
realização noturna ou outras hipóteses expressamente previstas.
2. A Lei n. 13.869/2019, ao prever no art. 22, § 1º, III, como abuso
de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão
domiciliar "após as 21 horas ou antes das 5 horas", estabeleceu
marco cronológico objetivo para o período legítimo de cumprimento de
tais diligências, em princípio compreendido entre 5h e 21h.
3. No caso concreto, a equipe policial dirigiu-se à residência para
dar cumprimento também a mandado de prisão preventiva, decretada
para garantia da ordem pública no contexto de operação policial
contra organização criminosa, hipótese em que, à luz do art. 283, §
2º, do Código de Processo Penal e do periculum libertatis inerente à
custódia cautelar, não se aplica critério rígido de horário para o
ingresso no domicílio.
4. O registro de tentativa de fuga do investigado ao avistar a
chegada da equipe policial evidencia risco concreto à efetividade da
operação e à execução da prisão preventiva, de modo que o ingresso
imediato na residência se mostra legítimo para assegurar a custódia
e impedir frustração da medida, afastando nulidade pelo simples fato
de ocorrer minutos antes das 5 horas.
5. Reconhecida a legitimidade do ingresso domiciliar para
cumprimento do mandado de prisão preventiva no contexto fático
descrito, não há como reputar ilegal a concomitante execução do
mandado de busca e apreensão na mesma ocasião, não se vislumbrando
ilicitude das provas colhidas.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.