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REsp 202503820450 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237062
Registro
202503820450
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SINGULAR. COLEGIALIDADE. NÃO OFENSA. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há ofensa à colegialidade quando a decisão singular é posteriormente apreciada pelo órgão colegiado em agravo interno, confirmando-se os fundamentos adotados. 3. Não se verifica violação direta da Lei 9.514/1997 em medida provisória de caráter reversível voltada à preservação do resultado útil do processo e antes da consolidação definitiva da propriedade. 4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da presença dos requisitos da tutela de urgência demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados. 6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.