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RHC 202600631211 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 232811
- Registro
- 202600631211
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/05/2026
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME. CONCURSO DE AGENTES E VIOLÊNCIA INCOMUM AO TIPO. NEGATIVAÇÃO ADEQUADA.
CONSEQUÊNCIAS DO DELI TO. PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. VALORAÇÃO NEGATIVA AUTORIZADA.
1. As circunstâncias do crime foram devidamente negativadas, em razão do modus
operandi empregado na prática delitiva, o qual se mostrou mais gravoso do que o
ordinariamente previsto no tipo penal, notadamente em razão do concurso de
agentes, circunstância que acentua a reprovabilidade da conduta e legitima a
exasperação da reprimenda, bem como pelo emprego de violência física que deixou
a vítima desacordada.
2. Em relação às consequências do delito, embora o prejuízo patrimonial seja
inerente ao tipo penal de roubo, a subtração de uma motocicleta traduz prejuízo
considerável no caso concreto e extrapola a normalidade típica, legitimando,
assim, a valoração negativa do referido vetor na primeira fase da dosimetria da
pena.
3. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.