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AREsp 202502430813 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2979126
Registro
202502430813
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DECISÃO DO STJ NO RESP N. 1537338. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA EM PARTE. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STJ QUANTO À APLICAÇÃO DOS JUROS. NECESSÁRIA REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. Necessidade de adequação da decisão recorrida no que diz respeito à aplicação dos juros em conformidade com o que foi decidido pelo STJ no REsp n. 1537338/RJ. II. Dispositivo 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.