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AREsp 202504732680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3122985
Registro
202504732680
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. ÓBICES AFASTADOS. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. DEVOLUÇÃO DAS QUESTÕES PELA APELAÇÃO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A oposição de embargos de declaração contra decisão interlocutória de saneamento interrompe o prazo para a interposição de outros recursos, nos termos do art. 1.026 do CPC. 2. Nos termos do art. 801 do CPC, o juiz pode determinar a correção da petição inicial da execução quando incompleta ou desacompanhada de documento indispensável. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.