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AREsp 202301834541 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2372153
- Registro
- 202301834541
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTENTE. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PESQUISA DE
BENS PARA EXECUÇÃO. SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a
questão relativa a ilegitimidade passiva já foi analisada por
decisão transitada em julgado demandaria o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza
excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte Superior dispensa o esgotamento de
diligências extrajudiciais para a utilização dos sistemas Bacenjud,
Renajud e Infojud, visando garantir a efetividade da execução.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.