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AgInt no AREsp 202404636998 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2831081
Registro
202404636998
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:21/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DE RECÉM-NASCIDO. NEGATIVA DE COBERTURA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA NO AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos fundamentos relativos à aplicação da Súmula 284/STF e ao não conhecimento pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal por ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Mantidos os óbices da Súmula 7/STJ quanto à configuração do dano moral e à revisão do valor não irrisório ou exorbitante, porque as razões do recurso não delimitaram premissas fáticas incontroversas nem demonstraram excepcionalidade autorizadora. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.