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AREsp 202502289996 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2970442
- Registro
- 202502289996
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
LEI Nº 9.514/1997. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
CONFIGURADA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. DEVEDOR FIDUCIANTE.
NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Na espécie, não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil, visto que agiu corretamente o Tribunal de origem ao
rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado,
ficando patente o intuito infringente da irresignação.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
tocante à necessidade de intimação pessoal do devedor acerca da data
da realização do leilão extrajudicial, entendimento que se aplica
aos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997. Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.