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AgInt no RMS 202301312640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 71217
- Registro
- 202301312640
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EM
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. PRAZO
DECADENCIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DECISÃO
MANTIDA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos
relativos à ausência de direito líquido e certo e à natureza
homologatória da decisão proferida na produção antecipada de provas,
haja vista a impugnação genérica e dissociada dos fundamentos
adotados na decisão agravada.
2. Conhece-se do agravo interno quanto ao capítulo da decadência.
Mantém-se o fundamento de contagem do prazo decadencial a partir da
ciência inequívoca da primeira decisão lesiva, que deferiu a
produção antecipada de provas, com objeto definido.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova
pré-constituída do direito líquido e certo e reconhece a natureza
meramente homologatória da decisão na produção antecipada de provas,
com possibilidade de crítica ao laudo nos autos principais.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.