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AgInt no RMS 202301312640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
71217
Registro
202301312640
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL EM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto aos capítulos relativos à ausência de direito líquido e certo e à natureza homologatória da decisão proferida na produção antecipada de provas, haja vista a impugnação genérica e dissociada dos fundamentos adotados na decisão agravada. 2. Conhece-se do agravo interno quanto ao capítulo da decadência. Mantém-se o fundamento de contagem do prazo decadencial a partir da ciência inequívoca da primeira decisão lesiva, que deferiu a produção antecipada de provas, com objeto definido. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige prova pré-constituída do direito líquido e certo e reconhece a natureza meramente homologatória da decisão na produção antecipada de provas, com possibilidade de crítica ao laudo nos autos principais. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.