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REsp 202504681633 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247126
- Registro
- 202504681633
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO. REVERSÃO DE DOAÇÃO. ALTERAÇÃO
DA NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. POSSE PRECÁRIA.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao
julgamento da controvérsia.
2. A reversão de bem público doado é legítima quando verificada
alteração da natureza jurídica da entidade beneficiária e
descumprimento da finalidade pública que justificou a doação.
3. A análise acerca da presença dos requisitos da reintegração de
posse, quando baseada no conjunto fático-probatório dos autos, não
pode ser revista em recurso especial.
4. Inexistência de julgamento extra ou ultra petita quando a decisão
se mantém nos limites da causa de pedir e do pedido.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.