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REsp 202504681633 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247126
Registro
202504681633
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-20
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM PÚBLICO. REVERSÃO DE DOAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. POSSE PRECÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da controvérsia. 2. A reversão de bem público doado é legítima quando verificada alteração da natureza jurídica da entidade beneficiária e descumprimento da finalidade pública que justificou a doação. 3. A análise acerca da presença dos requisitos da reintegração de posse, quando baseada no conjunto fático-probatório dos autos, não pode ser revista em recurso especial. 4. Inexistência de julgamento extra ou ultra petita quando a decisão se mantém nos limites da causa de pedir e do pedido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.