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AgInt nos EDcl no REsp 202501933838 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2215766
Registro
202501933838
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO CONFIGURADA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO COM RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, apesar de a parte ter oposto os competentes embargos de declaração. 2. No contrato de alienação fiduciária de imóvel, não se decreta nulidade do leilão por falta de intimação pessoal quando comprovada ciência inequívoca da parte, impondo análise específica pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.