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AREsp 202504853678 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3128452
- Registro
- 202504853678
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. AÇÃO REVISIONAL. PLANO FGB. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL.
INDISPENSABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide
com indeferimento de prova pericial atuarial oportunamente requerida
em ação revisional de plano de previdência complementar, quando a
demonstração do alegado desequilíbrio econômico-financeiro depende
de conhecimento técnico especializado.
2. Anulados a sentença e o acórdão recorrido, com determinação de
retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual,
ficando prejudicadas as demais questões recursais.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.