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AgInt no AREsp 202202597618 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2195387
Registro
202202597618
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE aluguéis. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA QUANTO À DESISTÊNCIA. POSTURA EXTRAPROCESSUAL DE RECONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão monocrática. Cinge-se a controvérsia em decidir a quem incumbem os honorários de sucumbência em ação de despejo e cobrança de aluguéis, quando há desistência sem oposição do réu, ocorrida após a citação, mas antes do protocolo da contestação. No caso, a desistência da ação foi motivada pelo adimplemento dos aluguéis em atraso e pela renovação do contrato, em momento posterior ao início do processo. 2. A inadimplência do réu quanto aos aluguéis e recusa em desocupar o bem constituem causa de pedir atribuível unicamente a ele no caso concreto. A perda superveniente do interesse de agir em razão da quitação e a renovação do contrato de locação após a propositura da ação significam uma postura extraprocessual de reconhecimento do pedido, sendo atribuível ao réu a causa necessária para a movimentação da máquina judiciária, devendo, por consequência, a ele ser imposta a condenação nas verbas sucumbenciais, em conformidade com o disposto no art. 85, caput e § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.