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AREsp 202401525357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2641249
- Registro
- 202401525357
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "O prévio recolhimento da multa processual prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC, constitui pressuposto recursal objetivo de
admissibilidade, de maneira que a ausência de comprovante do
depósito obsta o conhecimento do recurso interposto após a aplicação
da sanção" (AgInt no AREsp n. 2.897.149/SC, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.