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REsp 201900406610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1797345
- Registro
- 201900406610
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CRITÉRIO DE RATEIO
DE DESPESAS. FIXAÇÃO DE DUAS COTAS PARA DETERMINADAS UNIDADES.
POSSIBILIDADE DE A CONVENÇÃO ESTABELECER CRITÉRIO DIVERSO DA FRAÇÃO
IDEAL. LIMITES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE ISONOMIA ENTRE OS
CONDÔMINOS. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE UNIDADES COM ÁREAS
SEMELHANTES. NULIDADE DA CLÁUSULA CONVENCIONAL. PREVALÊNCIA DO
CRITÉRIO LEGAL DA FRAÇÃO IDEAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL ADMISSÍVEL EM
HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 12 da Lei 4.591/1964 e do art. 1.336, I, do
Código Civil, as despesas condominiais devem ser rateadas, em regra,
na proporção da fração ideal atribuída a cada unidade, admitindo-se,
contudo, que a convenção condominial estabeleça critério diverso.
2. A convenção de condomínio, regularmente aprovada e registrada,
possui natureza normativa e vincula todos os condôminos, refletindo
a autonomia da coletividade condominial para disciplinar a forma de
rateio das despesas comuns.
3. A intervenção do Poder Judiciário na disciplina convencional das
despesas condominiais deve ocorrer apenas em hipóteses excepcionais,
como nos casos de violação à lei, vícios de consentimento ou afronta
ao princípio da isonomia entre os condôminos.
4. Hipótese em que a cláusula convencional fixou o pagamento de duas
cotas condominiais para determinadas unidades (casas tipo Palmeira),
sem considerar a existência de outras unidades com áreas
intermediárias ou semelhantes, algumas inclusive superiores às das
unidades básicas, gerando tratamento desigual entre condôminos em
situação equivalente.
5. Configurada violação ao princípio da igualdade no rateio das
despesas, mostra-se legítima a declaração de nulidade da cláusula
convencional, com aplicação do critério legal da proporcionalidade
segundo a fração ideal das unidades.
6. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
7. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.