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REsp 202502544477 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227278
- Registro
- 202502544477
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO CONFIGURA
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CDHU. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL
APLICÁVEL (ART. 205 DO CC). RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A pretensão veiculada na petição inicial é condenatória por
inadimplemento contratual, motivo pelo qual se aplica o prazo
prescricional decenal do art. 205 do CC. Precedentes.
2. O acórdão recorrido está em desarmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a aplicação do prazo
quinquenal previsto no CDC. Prescrição afastada.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.