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AREsp 202504720877 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3120965
Registro
202504720877
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONSTRIÇÃO EFETIVA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE ESTENDE AOS DEMAIS COOBRIGADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A penhora no rosto dos autos constitui medida constritiva efetiva, apta a interromper a prescrição intercorrente, nos termos do Tema 568/STJ. 2. A interrupção da prescrição operada contra um dos devedores solidários estende-se aos demais. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.