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AREsp 202504720877 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3120965
- Registro
- 202504720877
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONSTRIÇÃO EFETIVA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE ESTENDE AOS DEMAIS COOBRIGADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A penhora no rosto dos autos constitui medida constritiva efetiva, apta a interromper a prescrição intercorrente, nos termos do Tema 568/STJ.
2. A interrupção da prescrição operada contra um dos devedores solidários estende-se aos demais.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.