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AREsp 202504722658 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121151
Registro
202504722658
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, decorrente da revelia, tem caráter relativo e cede quando as alegações forem inverossímeis ou contraditadas pelas provas existentes nos autos, consoante o art. 345, IV, do CPC. 2. Não configura dano moral a atuação da instituição financeira que, ao cobrar encargos em conformidade com a regulamentação aplicável, exerceu regularmente seu direito, ausente, portanto, o ato ilícito pressuposto à responsabilização civil. 3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.