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AREsp 202504726702 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121230
Registro
202504726702
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. EXPLORAÇÃO PELA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, ainda que não examine, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos. 2. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual, ao reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ, a divergência jurisprudencial é inadmissível, por força da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.