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AREsp 202504726702 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121230
- Registro
- 202504726702
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL.
EXPLORAÇÃO PELA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão
enfrenta o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, ainda
que não examine, ponto a ponto, todos os argumentos deduzidos.
2. A revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal estadual, ao reconhecer
a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, demandaria reexame de provas,
vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação do STJ, a
divergência jurisprudencial é inadmissível, por força da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.