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AREsp 202504957325 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3133590
Registro
202504957325
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-05-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/05/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATOS. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. SEGURO AGRÍCOLA. 1. Agravos em recursos especiais contra acórdão que reconheceu cobertura securitária em razão de estiagem, afastou cerceamento de defesa e limitou a indenização ao custo efetivo de produção. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) ocorreu cerceamento de defesa por indeferimento de prova; (iii) é possível afastar, em recurso especial, as premissas fáticas de inexistência de negligência e de nexo causal entre a seca e a quebra de produtividade; (iv) a interpretação de cláusulas da apólice permite rediscutir a limitação da indenização ao custo efetivo. RECURSO DE NEWE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA. NEXO CAUSAL E INEXISTÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido promove análise minuciosa do conjunto probatório documental e decide fundamentadamente todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos da parte se houver elementos suficientes para amparar sua decisão. 2. Compete ao magistrado, como destinatário final da prova, avaliar a conveniência e a necessidade de sua produção, à luz do princípio da livre apreciação do juiz (arts. 370 e 371 do CPC). Não há cerceamento de defesa quando o julgador, fundamentadamente, entende estarem os autos suficientemente instruídos para o julgamento da lide. 3. O afastamento da premissa de que não houve negligência do segurado e de que está comprovado o nexo de causalidade entre a seca e a quebra na produtividade depende do revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado quando a análise da tese demanda reexame de matéria fático-probatória. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE ALMERINDO. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO AGRÍCOLA. INOVAÇÃO RECURSAL (ARTS. 336, 342 E 1.014 DO CPC). AFASTAMENTO COM BASE EM PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO PRÓ-CONSUMIDOR DE CLÁUSULA DÚBIA (ARTS. 46 E 47 DO CDC). LIMITAÇÃO INDENIZATÓRIA AO CUSTO EFETIVO (ARTS. 757 E 765 DO CC). SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Uma vez que o acórdão fixou a premissa de que a tese de readequação do LMI foi tratada pela seguradora desde a contestação, é inviável o conhecimento do recurso acerca da alegada inovação recursal, haja vista a necessidade de reanálise fática, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. A Súmula 5/STJ veda a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial. A revisão pretendida implicaria reinterpretação das cláusulas contratuais e reexame das provas, providência vedada em recurso especial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.